| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 49 DE 27 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica concedido reajuste de 5,0% (cinco por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2020. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2020. Heliodora/MG, em 27 de março de 2020. e uZ V, Jeni urigio dt Socgo- Francy Daiffasceno Magalhães José Aluizio de Souza Présidente da Câmara VICE-PRESIDENTE Pau uardo Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes 1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO PUBLICADO ipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 heliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br DÉNCIA DA CÂMARA