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norma nº 49/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2441

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 49 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido reajuste de 5,0% (cinco por
cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico,
Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado
pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2020.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de março de 2020.
Heliodora/MG, em 27 de março de 2020.
e
uZ V, Jeni urigio dt Socgo-
Francy Daiffasceno Magalhães José Aluizio de Souza
Présidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Pau uardo Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes
1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
PUBLICADO
ipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
heliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
DÉNCIA DA CÂMARA

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