| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e da outras providências. |
| native_id | 2442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 50 DE 27 DE MARÇO DE 2020. “Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências." O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vale-Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos. Parágrafo Primeiro: Terão direito ao benefício, Servidores Comissionados, Servidores Efetivos e Servidores Contratados em qualquer natureza. Parágrafo Segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor afastado de suas funções por qualquer motivo. Art. 2º- O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser reajustado anualmente, pelo Chefe do Poder Legislativo, por meio de portaria, pelo índice INPC ou outro que venha a substituí-lo. Art. 3º O Vale-Alimentação caracteriza-se por: Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br do VB gre Atuo de tec CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 I — não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer efeitos; II — não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte; II — não configurar como rendimento tributável do servidor, IV — não ser considerado para efeito do pagamento de 13º salário. Art.4º- Os recursos para implementação e execução desta Resolução correrão por conta de dotações no orçamento vigente, ficando o Legislativo autorizado a suplementá-las se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Heliodora/MG, em 27 de março de 2020. sceno Magalhães osé Aluizio de Souza idente da Câmara VICE-PRESIDENTE Paul írdo Silva Fernandes Regis Marcê us Nunes ECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 Www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br