br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 50/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaInstitui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e da outras providências.
native_id2442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 50 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
“Institui o Vale-Alimentação no âmbito do
Poder Executivo do Município de
Heliodora/MG e dá outras providências."
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o
Vale-Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos
mesmos.
Parágrafo Primeiro: Terão direito ao benefício, Servidores
Comissionados, Servidores Efetivos e Servidores Contratados em qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor
afastado de suas funções por qualquer motivo.
Art. 2º- O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$
80,00 (oitenta reais), a ser reajustado anualmente, pelo Chefe do Poder Legislativo,
por meio de portaria, pelo índice INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º O Vale-Alimentação caracteriza-se por:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
do VB gre Atuo de tec
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
I — não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer
efeitos;
II — não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de
renda retido na fonte;
II — não configurar como rendimento tributável do servidor,
IV — não ser considerado para efeito do pagamento de 13º salário.
Art.4º- Os recursos para implementação e execução desta
Resolução correrão por conta de dotações no orçamento vigente, ficando o
Legislativo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
Heliodora/MG, em 27 de março de 2020.
sceno Magalhães osé Aluizio de Souza
idente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Paul írdo Silva Fernandes Regis Marcê us Nunes
ECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
Www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

open original →