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norma nº 47/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 47/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora /MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido reajuste de 4,17% (quatro
vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de
cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor
Jurídico, Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo
Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2019.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de maio de 2019.
Heliodora/MG, em 24 de maio de 2019.
rancyDaniasceho Magalhães osé Aluizio de Souza
âmara
sidente da Câ VICE-PRESIDENTE
árdo Silva Fernandes Regis Marcelus Nunes
ETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
a José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
viw.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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