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norma nº 1514/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S. A., NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através 
do Banco do Brasil S. A., na 
qualidade de Agente Financeiro, a 
oferecer garantias e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DE HELIODORA
 FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do 
Brasil S. A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observadas as 
disposições legais em vigor para contratação de operações de 
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas 
pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do 
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente 
aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da 
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, 
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, 
inciso I da Constituição Federal.
§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em 
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o 
Banco do Brasil S. A autorizado a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da 
dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento 
final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de 
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita 
no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município de Heliodora/MG 
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento 
das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada 
por esta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora, em 25 de novembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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