| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Altera as alíquotas de Contribuição Previdenciária devidas pelo Município ao Regime próprio de Previdência Social RPPS. |
| native_id | 2472 |
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LEI Nº 1.972 DE 24 DE JULHO DE 2020. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS”. O Prefeito Municipal de Heliodora - MG, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Heliodora - MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A contribuição previdenciária de caráter de responsabilidade do ente (contribuição patronal) relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da Unidade Gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: Período mus Suplementar 2020 8,25% 2021 8,25% 2022 8,25% 2023 8,25% 2024 | 10,89% 2025 até 2052 I 11,50% | 2053emdiante | 0,00% PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262. | Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de 2020, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora - MG, 24 de Julho de 2020. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 24 de Julho de 2020 02) superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes INTERNO SUPERINTENDENTE DE CONTROLE PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262