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norma nº 45/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 43, de 19 de março de 2020 e dá outras providências.
native_id2473

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EREFEITURA MUNICIPAN Di HELIODORA
(Estesão Co flics Cstfs
LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 27 DE ABRIL DE 2020.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43, de 19
de março de 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 19 de
março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
IV — Revogado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito para 19 de
março de 2020.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, 24 de abril de 2020.
|
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
»
Publicada e Registrada em 27 de Abril de 2020 Secretário de Administração.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — CEP 37484-000 — Heliodora-MG — Tel.: (35) 3457-1262

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