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norma nº 1519/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.519, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Concede Abono salarial aos professores 
em efetivo exercício e aos ocupantes 
de cargos administrativos junto ao 
ensino regular público e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a 
conceder Abono de Vencimentos aos Profissionais do Magistério 
do Ensino Regular Público, para o exercício de 2009, a título 
de complementação da remuneração determinada pela Lei Federal 
nº 11.494/2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização 
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Regular e de valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB).
Parágrafo único. O Abono de que trata o caput deste 
artigo estenderá aos professores ocupantes de cargos 
administrativos, no valor equivalente ao recebido por cada 
professor em exercício de suas atividades.
Art. 2º. O valor do Abono e forma de pagamento serão 
estabelecidos por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, 
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
após apuração da importância necessária para a referida 
complementação, pelo setor contábil do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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