| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e contem outras providências. |
| native_id | 2503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 1.987 DE 28 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice- prefeito e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 4º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, limitado no ano de 20214 ao IPCA/IBGE, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º 173/2020. Parágrafo Único - O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em www .ibge.gov.br/indicadores Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindojos efeitos a 1º (primeiro) de Abril de 2021. Gabinefd do Prefeito, 28 de Abril de 2021. ALEX L&OPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 28 de Abril de 2021Wfixad, Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes NTENDENTE DECOTE TERMOS é , HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | j