br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaCRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021
native_id2508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PORTARIA Nº 10, DE 24 JUNHO DE 2021
CRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público 01/2021 para admissão de servidores, encarregada de:
$ 1º. Promover o levantamento dos cargos e vagas necessários ao adequado
funcionamento desta Câmara;
$ 2º. Organizar e viabilizar a realização do concurso público necessário ao preenchimento
dos cargos e vagas disponíveis;
$ 3º. Decidir sobre os critérios de seleção do concurso: quantidade e tipos de provas:
prazo de inscrição data de provas, elaboração do edital, divulgação e quaisquer outros,
necessários aos objetivos a serem alcançados.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o Artigo 1º. desta Portaria será composta pelos
seguintes servidores municipais convidados:
Welington Tadeu Cadoni Fernando - Presidente CPF: 101.903.776-8
Giovana de Paiva Vanzeli - Membro CPF: 049.571.786-07
Tadeu Luiz Fernandes - Membro CPF: 056.962.266-20
Art. 3º. Fica estabelecido prazo máximo de 150 (Cento e cingiienta) dias para execução
dos trabalhos, devendo ser apresentado relatório com resultado final do concurso para
homologação.
Art. 4º. Todos os servidores e assessorias desta Câmara deverão priorizar as solicitações
da Comissão criada por essa Portaria.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 5º. Os membros da comissão a que se refere o artigo terceiro dessa Portaria não
poderão se inscrever no concurso, sob pena de nulidade, caso sejam aprovados.
Art. 6º. A cada 30 (trinta) dias a Comissão deverá apresentar relatório detalhado sobre o
andamento dos trabalhos.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, 24 de junho de 2021
Paulo sl Silva Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

open original →