| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº 10, DE 24 JUNHO DE 2021 CRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 01/2021 para admissão de servidores, encarregada de: $ 1º. Promover o levantamento dos cargos e vagas necessários ao adequado funcionamento desta Câmara; $ 2º. Organizar e viabilizar a realização do concurso público necessário ao preenchimento dos cargos e vagas disponíveis; $ 3º. Decidir sobre os critérios de seleção do concurso: quantidade e tipos de provas: prazo de inscrição data de provas, elaboração do edital, divulgação e quaisquer outros, necessários aos objetivos a serem alcançados. Art. 2º. A Comissão a que se refere o Artigo 1º. desta Portaria será composta pelos seguintes servidores municipais convidados: Welington Tadeu Cadoni Fernando - Presidente CPF: 101.903.776-8 Giovana de Paiva Vanzeli - Membro CPF: 049.571.786-07 Tadeu Luiz Fernandes - Membro CPF: 056.962.266-20 Art. 3º. Fica estabelecido prazo máximo de 150 (Cento e cingiienta) dias para execução dos trabalhos, devendo ser apresentado relatório com resultado final do concurso para homologação. Art. 4º. Todos os servidores e assessorias desta Câmara deverão priorizar as solicitações da Comissão criada por essa Portaria. Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 5º. Os membros da comissão a que se refere o artigo terceiro dessa Portaria não poderão se inscrever no concurso, sob pena de nulidade, caso sejam aprovados. Art. 6º. A cada 30 (trinta) dias a Comissão deverá apresentar relatório detalhado sobre o andamento dos trabalhos. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, 24 de junho de 2021 Paulo sl Silva Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Heliodora Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br