| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Regulamenta a contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal 11.788/08 no âmbito municipal do Poder Executivo. |
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ERA LEINº 1.993 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Regulamenta a contratação de estagiários, nos termos da “Lei Federal11.788/08” no âmbito municipal do poder Executivo e Legislativo. A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo e LegislativoMunicipal de Heliodora autorizado a contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal 11.788/08. Paragrafo único: Fica autorizado firmar convenios com as devidas instituições em casos que sejam necessarios. Art. 2º - Esta lei terá como público alvo, exclusivamente, os estudante que comprovem domicilio eleitoral ou vinculo especifico com o município de Heliodora. Parágrafo único - O disposto no caput desse artigo abrange também aqueles alunos que já finalizaram a grade curricular, mas que ainda não foram diplomados por falta de comprovação de estágio obrigatório. Art. 3º - As contratações serão precedidas obrigatoriamente através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com provas referentesã materia especifica da area a ser preenchida, após ampla divulgação na rede mundial de computadores (sitio oficial) e publicação da lista de concorrentes inscritos. Art. 4º - Para fazer jus à concessão do estágio, o estudante estagiário deverá atender aos critérios estabelecidos na legislação federal que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos critérios e normas da Prefeitura que poderá ser regulamentadalpo Câmara Municipal por resolução, necessários à formalização do estágio. Alex Leopoldáin Art. 5º - O número de estagiários obedecerá aos limites de no ntasáRio WbNICIPAL Art. 6º- O estágio terá duração de 12 meses, exceto quando se tratar de portador de deficiência. Art. 7º - O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o seguinte: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Estate lili Cistie = a)jAutomaticamente, ao término do estágio; bjA qualquer tempo no interesse da Administração; c)Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou nainstituição de ensino; d)A pedido do estagiário por escrito, com no mínimo, 15 dias de antecedência; eJEm decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; f)Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo período de estágio. g)Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e h)Por conduta incompatível com a exigida pela Administração. Art. 8º - Ao final do estágio, o estagiário receberá um Termo de Realização de Estágio, o qual apresentará o período e as atividades que foram desenvolvidas com a avaliação do supervisor. Art. 9º - A jornada de atividade em estágio será de regulamentado via resolução, Portaria ou outro meio legal, devendo ser compatível com as atividades escolares. Art. 10º - O estágio, não cria vínculo empregatício, sob nenhuma hipótese. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora/MG 17 dê Agosto de 2021. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 17 de Agosto de 2021f fed) Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]