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norma nº 1993/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaRegulamenta a contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal 11.788/08 no âmbito municipal do Poder Executivo.
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ERA
LEINº 1.993 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Regulamenta a contratação de estagiários, nos termos da
“Lei Federal11.788/08” no âmbito municipal do poder
Executivo e Legislativo.
A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo e LegislativoMunicipal de Heliodora autorizado a
contratação de estagiários, nos termos da Lei Federal 11.788/08.
Paragrafo único: Fica autorizado firmar convenios com as devidas instituições em
casos que sejam necessarios.
Art. 2º - Esta lei terá como público alvo, exclusivamente, os estudante que comprovem
domicilio eleitoral ou vinculo especifico com o município de Heliodora.
Parágrafo único - O disposto no caput desse artigo abrange também aqueles alunos
que já finalizaram a grade curricular, mas que ainda não foram diplomados por falta de
comprovação de estágio obrigatório.
Art. 3º - As contratações serão precedidas obrigatoriamente através de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com provas referentesã materia especifica da area a ser
preenchida, após ampla divulgação na rede mundial de computadores (sitio oficial) e
publicação da lista de concorrentes inscritos.
Art. 4º - Para fazer jus à concessão do estágio, o estudante estagiário deverá atender
aos critérios estabelecidos na legislação federal que dispõe sobre o estágio de estudantes,
bem como aos critérios e normas da Prefeitura que poderá ser regulamentadalpo
Câmara Municipal por resolução, necessários à formalização do estágio.
Alex Leopoldáin
Art. 5º - O número de estagiários obedecerá aos limites de no ntasáRio WbNICIPAL
Art. 6º- O estágio terá duração de 12 meses, exceto quando se tratar de portador de
deficiência.
Art. 7º - O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o seguinte:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estate lili Cistie
=
a)jAutomaticamente, ao término do estágio;
bjA qualquer tempo no interesse da Administração;
c)Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou
nainstituição de ensino;
d)A pedido do estagiário por escrito, com no mínimo, 15 dias de antecedência;
eJEm decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na
oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f)Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo período de
estágio.
g)Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
h)Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Art. 8º - Ao final do estágio, o estagiário receberá um Termo de Realização de Estágio,
o qual apresentará o período e as atividades que foram desenvolvidas com a avaliação do
supervisor.
Art. 9º - A jornada de atividade em estágio será de regulamentado via resolução,
Portaria ou outro meio legal, devendo ser compatível com as atividades escolares.
Art. 10º - O estágio, não cria vínculo empregatício, sob nenhuma hipótese.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora/MG 17 dê Agosto de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 17 de Agosto de 2021f fed) Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]

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