| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Institui o dia Municipal em memória às vitimas da COVID-19 no calendário oficial do Município |
| native_id | 2516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
— GRU DINIZ PEtdá Sep elis. Estado da Minas Gerais LEI Nº 1.994 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DA COVID-19” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O dia 21 de Agosto fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Heliodora-MG como o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19”, como forma homenagear as pessoas que faleceram em decorrência do vírus COVID-19; Art. 2º O “Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19” poderá se dar por meio de ações religiosas; Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, [17 de Agosto de 2021. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 17 de Agosto de 2021 (ka Superintendente de Controle Intemo. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262 LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O cargo de Técnico em Farmácia, passa a possuir carga horária de 44 horas semanais. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2021. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 17 de Agosto de 2021 [k-< Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262