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norma nº 1995/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaProíbe o uso de fogos com estampido no âmbito do Município de Heliodora.
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PREFEITURA MUNICIPANDE MELIODORA
Estco Cofilhes Cosets
Ler)
Lei Nº 1.995 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Proíbe o uso de fogos de
artifício com estampido no
âmbito do Município de
Heliodora.
O POVO DO MUNICÍPO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição
sonora, como estouros e estampidos.
Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a
todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em
áreas públicas e locais privados.
Art. 2º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo
Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente
usarão fogos de artifícios silenciosos (sem estampido).
Art. 3º As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoas
Físicas ou Jurídicas, somente serão efetuados compfogos de artifícios
silenciosos.
Alex Leopoldi
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPARDE MELIODORA
Esteco Co ulias Carris
Le
Parágrafo único. No alvará expedito a Pessoa Física ou Jurídica para
o uso de fogos de artifícios, constará que somente será permitido o uso de
fogos silenciosos (sem estampido).
Art. 4º O Executivo deverá fazer a regulamentação desta lei através
de decreto municipal, adotando todas as formas de conscientização e
educação, advertência e casos extremos e de grande relevância a
aplicação de multa, que será instituída por ato do pode Executivo;
Art. 5º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em côntrário.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 26 de Agosto de 2021 FE) superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
L Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262

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