| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Proíbe o uso de fogos com estampido no âmbito do Município de Heliodora. |
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PREFEITURA MUNICIPANDE MELIODORA Estco Cofilhes Cosets Ler) Lei Nº 1.995 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no âmbito do Município de Heliodora. O POVO DO MUNICÍPO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. Parágrafo único. A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 2º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifícios silenciosos (sem estampido). Art. 3º As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoas Físicas ou Jurídicas, somente serão efetuados compfogos de artifícios silenciosos. Alex Leopoldi PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPARDE MELIODORA Esteco Co ulias Carris Le Parágrafo único. No alvará expedito a Pessoa Física ou Jurídica para o uso de fogos de artifícios, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 4º O Executivo deverá fazer a regulamentação desta lei através de decreto municipal, adotando todas as formas de conscientização e educação, advertência e casos extremos e de grande relevância a aplicação de multa, que será instituída por ato do pode Executivo; Art. 5º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em côntrário. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 26 de Agosto de 2021 FE) superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO L Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262