| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera o caput e o § 2º artigo 2º, o caput e o § 1º do artigo 71 e os § 5º, 7º e 8º do artigo 128 da Resolução n.º 016/2011. |
| native_id | 2525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 54, DE 03 DE NOVEMFRO DE 2021 Altera o capute o $ 2º artigo 2º, o capute o 8 1º do artigo 71 e os 88 5º, 7º e 8º do artigo 128 da Resolução n.º 016/2011. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte resolução: Art. 1.º Fica alterado caput e o $ 2º do artigo 2º, da Resolução n.º 016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - 4 Câmara Municipal de Heliodora reunir-se-á ordinariamente, todas as segundas e quartas segundas-feiras de cada mês, com início às 20h00min. (:) $2º- As sessões poderão ser antecipadas ou transferidas, ou ainda suprimidas, por ato da mesa, ouvido por qualquer meio os demais vereadores, que aquiescerão por maioria simples, quando houver impossibilidade de realizá-las em dia útil. Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 04.804.510/0001-72 Art. 2.º Fica alterado o caput e o $ 1º do artigo 71, da Resolução n.º 016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 71 — Das sessões da Câmara se lavrará ata contendo o registro de todo o ocorrido, porém sobre o assunto exclusivo da matéria da Ordem do Dia, em livros ou folhas, digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano devidamente enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa. $1º- 4 ata será redigida pelo secretário, ou pessoa por ele indicada, até a , sessão subsequente, quando será devidamente apreciada. Art. 3.º Ficam alterados os 88 5º, 7º e 8º do artigo 128, da Resolução n.º 016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 128- (..) $5º- 4 Secretaria terá livros ou folhas necessários aos seus serviços; sendo folhas, encadernadas ao final de cada ano, especialmente: 1- compromisso e posse de Vereadores e Prefeito; 1 - declaração de bens; III - posse de servidores; IV - atas das sessões; V- protocolo e registro de papéis; Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 VI - licitações e contratos; VII - contabilidade e finanças; VIII - inscrição para uso da palavra na Tribuna Livre do Cidadão. (.) $ 7º - Quando os livros forem substituídos por folhas, essas deverão ser digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano devidamente enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa. $ 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17h00 horas das quintas-feiras, que antecederem as Sessões Ordinárias, quando a Secretaria se responsabilizará pela sua inclusão e publicação na pauta da Ordem do Dia.” Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 03 de novembro de 2021. aa Paulo do Silva Fernandes Silvi Ives Vereadoy — Presidente Vereador — 1º Secretário Marcos Vinícius Ribeiro da Silva Maria da Glóri . Maia Vereador — Vice Presidente Vereadora — 2º Secretária Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 345/-1244, ejos 5713452) www.cmheliodora.mg.gov.br camara: [5 ESA lá abel