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norma nº 54/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAltera o caput e o § 2º artigo 2º, o caput e o § 1º do artigo 71 e os § 5º, 7º e 8º do artigo 128 da Resolução n.º 016/2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 54, DE 03 DE NOVEMFRO DE 2021
Altera o capute o $ 2º artigo 2º, o capute o 8
1º do artigo 71 e os 88 5º, 7º e 8º do artigo 128 da
Resolução n.º 016/2011.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte resolução:
Art. 1.º Fica alterado caput e o $ 2º do artigo 2º, da Resolução n.º 016/2011,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - 4 Câmara Municipal de Heliodora reunir-se-á ordinariamente,
todas as segundas e quartas segundas-feiras de cada mês, com início às 20h00min.
(:)
$2º- As sessões poderão ser antecipadas ou transferidas, ou ainda
suprimidas, por ato da mesa, ouvido por qualquer meio os demais vereadores, que
aquiescerão por maioria simples, quando houver impossibilidade de realizá-las em dia
útil.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.510/0001-72
Art. 2.º Fica alterado o caput e o $ 1º do artigo 71, da Resolução n.º
016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 71 — Das sessões da Câmara se lavrará ata contendo o registro de todo o
ocorrido, porém sobre o assunto exclusivo da matéria da Ordem do Dia, em livros ou
folhas, digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano
devidamente enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa.
$1º- 4 ata será redigida pelo secretário, ou pessoa por ele indicada, até a
,
sessão subsequente, quando será devidamente apreciada.
Art. 3.º Ficam alterados os 88 5º, 7º e 8º do artigo 128, da Resolução n.º
016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 128- (..)
$5º- 4 Secretaria terá livros ou folhas necessários aos seus serviços; sendo
folhas, encadernadas ao final de cada ano, especialmente:
1- compromisso e posse de Vereadores e Prefeito;
1 - declaração de bens;
III - posse de servidores;
IV - atas das sessões;
V- protocolo e registro de papéis;
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
VI - licitações e contratos;
VII - contabilidade e finanças;
VIII - inscrição para uso da palavra na Tribuna Livre do Cidadão.
(.)
$ 7º - Quando os livros forem substituídos por folhas, essas deverão ser
digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano devidamente
enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa.
$ 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17h00 horas das
quintas-feiras, que antecederem as Sessões Ordinárias, quando a Secretaria se
responsabilizará pela sua inclusão e publicação na pauta da Ordem do Dia.”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 03 de novembro de 2021.
aa
Paulo do Silva Fernandes Silvi Ives
Vereadoy — Presidente Vereador — 1º Secretário
Marcos Vinícius Ribeiro da Silva Maria da Glóri . Maia
Vereador — Vice Presidente Vereadora — 2º Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 345/-1244, ejos 5713452)
www.cmheliodora.mg.gov.br camara: [5 ESA lá abel

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