| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | "Institui o Programa Troco Solidário no município de Heliodora/MG". |
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LEI Nº 1.999 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Programa Troco Solidário no município de Heliodora/MG”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 10. Fica instituído o Programa Troco Solidário no município de Heliodora/MG, com os seguintes objetivos: !- Fomentar a solidariedade dos munícipes para com as entidades filantrópicas; Il - Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores; ll — Aproveitar a capacidade técnica para, a serviço da solidariedade, facilitar a participação do cidadão no auxílio de entidades assistenciais locais; IV — Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum: a solidariedade e cooperação mútua para o apoio a entidades filantrópicas locais. [0 PRAÇASANTA SAI ENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Art. 2º. O Programa Troco Solidário será implantado sem nenhum ônus para o Município, em parceria com o comércio local e com as instituições assistenciais que manifestarem interesse e se credenciarem para receberem os benefícios. 8 1o. Serão convidados para participar do Programa Troco Solidário, como agentes arrecadadores, os supermercados, mercados, mini mercados, farmácias, restaurantes e outros comércios sediados nesta cidade. $ 20. O processo de arrecadação das contribuições (trocos) será, quando possível, efetuado através do caixa registradora eletrônica, devidamente enquadrada nas regras que disciplinam o seu uso; todavia outros estabelecimentos também poderão participar mediante a colocação de caixas coletoras. Art. 30. Poderão ser beneficiárias deste programa as seguintes organizações da sociedade civil sediadas no Município: |— APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); Il — Instituições de longa permanência de idosos (Lar Comunitário de Assistência e Proteção ao Idoso e a Pessoa com deficiência — Lar Santa Izabel). Art. 4º. O processo de implantação do Programa Troco Solidário seguirá os seguintes passos: | — Solicitação dos convênios por parte das entidades filantrópicas que desejem captar recursos através do programa; Il — Formalização das parcerias entre a Prefeitura e os estabelecimentos interessadás das categorias citadas no $ 1o do artigo 20. Ill — Oficialização e ampla divulgação das parcerias e convênios para o início d implementação desta lei. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457.1262 ERRA Art. 5º. Cada estabelecimento parceiro deverá implantar em seu sistema de caixa registradora uma opção pela qual o consumidor, devidamente orientado, poderá abrir mão de seu troco ou de parte dele, para ser destinado ao Programa Troco Solidário. 8 10. Periodicamente, os saldos acumulados das contribuições assim doadas serão repassados pelo estabelecimento diretamente à entidade filantrópica por ele escolhida, dentre aquelas credenciadas pelo Município, em dinheiro ou em mercadorias de valor equivalente. 8 20. A Prefeitura, os parceiros e as entidades participantes podem solicitar apoio técnico a instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das programações e adaptações das caixas registradoras. 8 30. Caso aprovada pelo consumidor, a doação da parte referente ao seu troco deverá constar discriminadamente na nota ou cupom fiscal a ser-lhe entregue. Art. 6º. Caso não seja possível a implementação, por parte do comerciante, do troco solidário através de caixa registradora, poderá ser disponibilizada pelo Município ou pelo próprio estabelecimento uma caixa coletora identificada com os dizeres “TROCO SOLIDÁRIO”, onde o consumidor poderá depositar sua contribuição espontânea. Parágrafo único. As contribuições, quando depositadas em caixas coletoras, serão Municipal de Assistência Social todos os repasses que fizerem às instituições assistenciais credenciadas, para fins de elaboração de relatório anual do Programa Troco Solidário, para ser divulgado perante a comunidade. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | Art. 8º. O Executivo Municipal poderá, na regulamentação dessa lei, oferecer benefícios por premiação ou descontos aos consumidores e estabelecimentos participantes desse programa. Art. 9º. O Executivo Municipal criará um “selo” que identifique os participantes desse programa. Art. 10. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de até 90 dias. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodona/MG, 04 de Novembro de 2021. Alex Leopaldino de Lima Prefeito|Municipal Publicada e Registrada em 04 de Novembro de 202 p/fme À supormtendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262