| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | "Institui o "Dia do Orgulho LGBTQIA+" no calendário oficial do Município de Heliodora-MG. |
| native_id | 2529 |
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LEI Nº 2002 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui o “Dia do Orgulho LGBTQIA+” no calendário oficial do Município de Heliodora-MG O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Heliodora o “Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+”, a ser comemorado no dia 28 de junho, anualmente. Art. 2º - A presente data terá como objetivo a conscientização da sociedade sobre a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e, a conscientização contra o preconceito. Art. 3º - Esta lei entra emfvigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, D4 de Novembro de 2021. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 04 de Novembro geo Ash perintendente de Controle Interno. SUPERINTENDENTE DE INTERNO — PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262