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norma nº 2002/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2021
Date 2021-11-04
Ementa"Institui o "Dia do Orgulho LGBTQIA+" no calendário oficial do Município de Heliodora-MG.
native_id2529

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LEI Nº 2002 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o “Dia do Orgulho LGBTQIA+” no calendário
oficial do Município de Heliodora-MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de
Heliodora o “Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+”, a ser comemorado no dia
28 de junho, anualmente.
Art. 2º - A presente data terá como objetivo a conscientização da
sociedade sobre a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e, a
conscientização contra o preconceito.
Art. 3º - Esta lei entra emfvigor na data de sua publicação.
Heliodora-MG, D4 de Novembro de 2021.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 04 de Novembro geo Ash perintendente de Controle Interno.
SUPERINTENDENTE DE INTERNO
— PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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