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norma nº 52/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre politica de estacionamento para deficientes físicos e idosos e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre política de estacionamento para
deficientes físicos e idosos e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS IDOSAS
Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de
estacionamento existentes no sistema viário do Município de Heliodora, aos veículos que
transportem pessoas idosas ou sejam conduzidos por estas.
Art. 2º As vagas reservadas de que trata esta Lei, sgrão implantadas
considerando a legislação pertinente. Alex Leopoldino de Lima
PREFEITO MU Ba? PA
Parágrafo Único. As vagas reservadas em áreas de/ estacionamento
rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade
e tempo de permanência das áreas em que encontrem-se localizadas.
Art. 3º As vagas reservadas para idosos, serão sinalizadas através da
utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações
complementares que se fizerem pertinentes, bem como, a sinalização horizontal com a
legenda “IDOSO”, conforme Anexo |, da Resolução nº 303/2008, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Parágrafo Único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas
reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de
modo a se adequar aos padrões estabelecidos.
Seção |
Da solicitação do benefício
Art. 4º Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de
- credenciamento prévio.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo, emitirá a Credencial
para Estacionamento Especial para Idosos, a todos os candidatos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, residentes do Município de Heliodora, que atenderem aos
critérios estabelecidos na Lei.
Art. 5º O candidato deverá solicitar pessoalmente /ou por meio
de procuração, a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura do Município de Heliodora, apresentando no ato/da solicitação, a
seguinte documentação obrigatória: Alex Leopoldino
PREFEITO MU
| = formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial
para Idosos, devidamente preenchido;
Il - cópia do Registro Geral de Identidade Civil (RG) ou da Certidão de
Nascimento;
HI — cópia do comprovante de residência atualizado.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Secretaria Municipal de Governo, ou no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Heliodora.
8 2º A autenticidade das informações e documentos, são de inteira
responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas
em Lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo, poderá renovar a qualquer
tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial
para Idosos.
Seção Il
Da credencial de estacionamento especial
Art. 7º O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos é
obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não em áreas de
estacionamento rotativo. Alex Leopoldino de/Lima
PREFEITO MUNICIPAL
h
8 1º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, será emitida
o nº 303/2008, do Conselho
território nacional.
conforme o modelo apresentado no Anexo Il, da Resol
Nacional de Trânsito - CONTRAN e terá validade em todo
8 2º Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial
para Idosos para cada beneficiário.
8 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este
Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos em local
visível em seu interior, com vistas a facilitar a fiscalização.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
8 4º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, deverá ser
apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitada.
Art. 8º A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para
Idosos, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de
Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em
desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso
XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, poderá ser
recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como o ato da autorização poderá
ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria Municipal de
Governo, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
| - empréstimo da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a
terceiros;
Il - uso de cópia da Credencial para (Estacionamento Especial para Idosos;
Ill = uso de Credencial para Estacio ento Especial para Idosos rasurada
satuinada: Alex Leopoldino de Lima
ou falsificada; PREFEITO MUNICIPAL
IV - uso de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, em
desacordo com as disposições contidas nesta Lei, especialmente se constatada que a
vaga especial não foi utilizada por pessoa idosa.
Parágrafo único. Constatada quaisquer das irregularidades acima
apontadas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais,
poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos
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ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos, pelo prazo máximo de 6 (seis)
meses, ou ainda, o cancelamento do benefício.
Art. 10. Além da utilização nas vagas reservadas em vias públicas,
a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, também deverá ser utilizada
para estacionamento nas vagas reservadas em prédios públicos e, poderá servir de
referência para utilização em estabelecimentos particulares, que reservem vagas
específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas idosas.
CAPÍTULO Il
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Art. 11. Fica assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas de
estacionamento existentes no sistema viário do Município de Heliodora, aos veículos que
transportem pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas rese fadas em áreas de estacionamento
rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade
e tempo de permanência das áreas em que se encontrem localizadas.
Art. 13. As vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência e/ou
com dificuldade de locomoção, serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de
regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que fizerem-se
pertinentes, conforme Anexo | da Resolução nº 304/2008, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Parágrafo único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas
reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de
modo a adequar-se aos padrões estabelecidos.
Seção |
Da solicitação do benefício
Art. 14. Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de
credenciamento prévio.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo, emitirá a Credencial
para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, a todos os portadores de
deficiência e/ou dificuldade de locomoção, que residam no Município de Heliodora, desde
que atendam aos critérios estabelecidos e
Art. 15.0 candidato
de procuração, a Credencial para E
licitar pessoalmente ou por meio
ionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, junto ao Setor de Protocolg da Prefeitura do Município de Heliodora,
apresentando no ato da solicitação inte, documentação obrigatória:
PREFEITO MUNICIPAL
| —- formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial
para Pessoas com Deficiência, devidamente preenchido;
Il - cópia do Registro Geral de Identidade Civil (RG);
Ill - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV - cópia do comprovante de residência atualizado;
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V- cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s).
8 1º O formulário de que trata o inciso | deste Artigo, estará disponível na
Secretaria Municipal de Governo e no Setor de Protocolo do Município de Heliodora-MG.
8 2º A autenticidade das informações e documentos, são de inteira
responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas
em Lei.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Governo poderá renovar, a qualquer
tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial
para Pessoas com Deficiência.
Art. 17. A Secretaria||Municipal de Governo, emitirá a Credencial de
Estacionamento Especial para Pessoás com Deficiência, para veículos de propriedade de
órgãos públicos de qualquer esfer verno ou conduzidos por permissionários
públicos ou prestadores de se de transporte de passageiros portadores de
deficiência, para fins de tratamento emicentros de saúde e/ou reabilitação, localizados no
Município de Heliodora. Eae e ro
Parágrafo único. A Credential de Estacionamento Especial para Pessoas
com Deficiência, referida no caput deste artigo, deverá ser objeto de solicitação prévia,
protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Heliodora, contendo
a seguinte documentação obrigatória:
| — declaração contendo a descrição pormenorizada do serviço prestado
e/ou do programa de cunho social, que tem por objeto o transporte de pessoas portadoras
de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, bem como, o instrumento normativo de
sua criação, se for o caso;
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Il —relação dos condutores prestadores do serviço, bem como, das
respectivas placas dos veículos;
IH — cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um dos condutores
prestadores do serviço;
IV — cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de cada um dos
veículos destinados aos serviços.
Seção II
Da credencial de estacionamento especial
Art. 18. O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas
com Deficiência é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou
não, em áreas de estacionamento rotativo.
8 1º A Credencial pafa Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, será emitida conforme
304/2008 do Conselho Nacional
território nacional. Alex Leopoldino
PREFEITO MUNIÇIPAL
modelo apresentado no Anexo Il, da Resolução nº
ito - CONTRAN e terá validade em todo o
8 2º Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial
para Pessoas com Deficiência para dada beneficiário.
8 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este
Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, em local visível em seu interior, com vistas a facilitar a fiscalização.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
8 4º A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com,
deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que
solicitada.
8 5º A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, terá um período de validade de dois anos contados da data de sua emissão,
devendo ser renovada quando de sua expiração.
Art. 19. A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para
Pessoas com Deficiência, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação
previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em
desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso
XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 20. A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, poderá ser recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como, o ato
da autorização poderá ser sugpenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da
Autoridade Municipal de Trânsifo/ se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
| - empréstim
com Deficiencia aiteregisnisio
PREFEITO MUNIGIPAL
cial para Estacionamento Especial para Pessoas
Il - uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência vencida;
Il — uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com
Deficiência, rasurada ou falsificada;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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