| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre politica de estacionamento para deficientes físicos e idosos e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre política de estacionamento para deficientes físicos e idosos e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS IDOSAS Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento existentes no sistema viário do Município de Heliodora, aos veículos que transportem pessoas idosas ou sejam conduzidos por estas. Art. 2º As vagas reservadas de que trata esta Lei, sgrão implantadas considerando a legislação pertinente. Alex Leopoldino de Lima PREFEITO MU Ba? PA Parágrafo Único. As vagas reservadas em áreas de/ estacionamento rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempo de permanência das áreas em que encontrem-se localizadas. Art. 3º As vagas reservadas para idosos, serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que se fizerem pertinentes, bem como, a sinalização horizontal com a legenda “IDOSO”, conforme Anexo |, da Resolução nº 303/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Parágrafo Único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de modo a se adequar aos padrões estabelecidos. Seção | Da solicitação do benefício Art. 4º Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de - credenciamento prévio. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo, emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, a todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes do Município de Heliodora, que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei. Art. 5º O candidato deverá solicitar pessoalmente /ou por meio de procuração, a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Heliodora, apresentando no ato/da solicitação, a seguinte documentação obrigatória: Alex Leopoldino PREFEITO MU | = formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, devidamente preenchido; Il - cópia do Registro Geral de Identidade Civil (RG) ou da Certidão de Nascimento; HI — cópia do comprovante de residência atualizado. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Secretaria Municipal de Governo, ou no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Heliodora. 8 2º A autenticidade das informações e documentos, são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo, poderá renovar a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos. Seção Il Da credencial de estacionamento especial Art. 7º O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo. Alex Leopoldino de/Lima PREFEITO MUNICIPAL h 8 1º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, será emitida o nº 303/2008, do Conselho território nacional. conforme o modelo apresentado no Anexo Il, da Resol Nacional de Trânsito - CONTRAN e terá validade em todo 8 2º Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial para Idosos para cada beneficiário. 8 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos em local visível em seu interior, com vistas a facilitar a fiscalização. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 8 4º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitada. Art. 8º A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 9º A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, poderá ser recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como o ato da autorização poderá ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria Municipal de Governo, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades: | - empréstimo da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a terceiros; Il - uso de cópia da Credencial para (Estacionamento Especial para Idosos; Ill = uso de Credencial para Estacio ento Especial para Idosos rasurada satuinada: Alex Leopoldino de Lima ou falsificada; PREFEITO MUNICIPAL IV - uso de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, em desacordo com as disposições contidas nesta Lei, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por pessoa idosa. Parágrafo único. Constatada quaisquer das irregularidades acima apontadas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais, poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou ainda, o cancelamento do benefício. Art. 10. Além da utilização nas vagas reservadas em vias públicas, a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, também deverá ser utilizada para estacionamento nas vagas reservadas em prédios públicos e, poderá servir de referência para utilização em estabelecimentos particulares, que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas idosas. CAPÍTULO Il DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Art. 11. Fica assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas de estacionamento existentes no sistema viário do Município de Heliodora, aos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas rese fadas em áreas de estacionamento rotativo, serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempo de permanência das áreas em que se encontrem localizadas. Art. 13. As vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que fizerem-se pertinentes, conforme Anexo | da Resolução nº 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Parágrafo único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderá sofrer alteração, bem como, a sinalização poderá ser substituída, de modo a adequar-se aos padrões estabelecidos. Seção | Da solicitação do benefício Art. 14. Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de credenciamento prévio. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo, emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, a todos os portadores de deficiência e/ou dificuldade de locomoção, que residam no Município de Heliodora, desde que atendam aos critérios estabelecidos e Art. 15.0 candidato de procuração, a Credencial para E licitar pessoalmente ou por meio ionamento Especial para Pessoas com Deficiência, junto ao Setor de Protocolg da Prefeitura do Município de Heliodora, apresentando no ato da solicitação inte, documentação obrigatória: PREFEITO MUNICIPAL | —- formulário de solicitação de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, devidamente preenchido; Il - cópia do Registro Geral de Identidade Civil (RG); Ill - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); IV - cópia do comprovante de residência atualizado; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 V- cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s). 8 1º O formulário de que trata o inciso | deste Artigo, estará disponível na Secretaria Municipal de Governo e no Setor de Protocolo do Município de Heliodora-MG. 8 2º A autenticidade das informações e documentos, são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei. Art. 16. A Secretaria Municipal de Governo poderá renovar, a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência. Art. 17. A Secretaria||Municipal de Governo, emitirá a Credencial de Estacionamento Especial para Pessoás com Deficiência, para veículos de propriedade de órgãos públicos de qualquer esfer verno ou conduzidos por permissionários públicos ou prestadores de se de transporte de passageiros portadores de deficiência, para fins de tratamento emicentros de saúde e/ou reabilitação, localizados no Município de Heliodora. Eae e ro Parágrafo único. A Credential de Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, referida no caput deste artigo, deverá ser objeto de solicitação prévia, protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Heliodora, contendo a seguinte documentação obrigatória: | — declaração contendo a descrição pormenorizada do serviço prestado e/ou do programa de cunho social, que tem por objeto o transporte de pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, bem como, o instrumento normativo de sua criação, se for o caso; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Il —relação dos condutores prestadores do serviço, bem como, das respectivas placas dos veículos; IH — cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um dos condutores prestadores do serviço; IV — cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de cada um dos veículos destinados aos serviços. Seção II Da credencial de estacionamento especial Art. 18. O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não, em áreas de estacionamento rotativo. 8 1º A Credencial pafa Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, será emitida conforme 304/2008 do Conselho Nacional território nacional. Alex Leopoldino PREFEITO MUNIÇIPAL modelo apresentado no Anexo Il, da Resolução nº ito - CONTRAN e terá validade em todo o 8 2º Será emitida uma única Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência para dada beneficiário. 8 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este Decreto, deverão portar a Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, em local visível em seu interior, com vistas a facilitar a fiscalização. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 8 4º A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com, deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitada. 8 5º A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, terá um período de validade de dois anos contados da data de sua emissão, devendo ser renovada quando de sua expiração. Art. 19. A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, não eximirá o beneficiário de qualquer direito ou obrigação previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto neste Decreto, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 20. A Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, poderá ser recolhida pelo agente da autoridade de trânsito, bem como, o ato da autorização poderá ser sugpenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Autoridade Municipal de Trânsifo/ se verificada quaisquer das seguintes irregularidades: | - empréstim com Deficiencia aiteregisnisio PREFEITO MUNIGIPAL cial para Estacionamento Especial para Pessoas Il - uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência vencida; Il — uso de Credencial para Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência, rasurada ou falsificada; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262