| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre Recomposição dos vencimentos Base dos Profissionais do Magistério não abrangidos pela lei Complementar Municipal nº 049/2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estado da MinagCerais LEI Nº. 2008 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe Sobre Recomposição dos Vencimentos Base dos Profissionais do Magistério não abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº 049/2021, e dá outras providências”. O POVO DO MUNCÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a incidir sobre o vencimento base dos profissionais do magistério não abrangidos pela Lei Complementar nº 049/2021 de acordo com a variação acumulada do IPCA/IBGE, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2020. Parágrafo Único - O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2021. Gabinete do Prefeito/ em 30 de novembro de 2021. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 30 de Novembro de avi, Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262