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norma nº 1412/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaAMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93.
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Lei nº 1.412 de 15 de março de 2007
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 
Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o
Fica ampliado o no
de cargos relativo à denominação 
“Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de Nível Médio” do Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo do “Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 
7
o
da lei n.º 834/93, de 41 (QUARENTA E UM) PARA 44 (QUARENTA E QUATRO), passando
o referido Anexo a ter a seguinte redação:
ANEXO III – Art. 7o
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS SÍMBOLO NÍVEL C. HORÁRIA VENCIMENTOS
Classe de Nível Elementar
Auxiliar de Serviços Escolares 14 NE 01 40 h 275,52
Classe de Nível Médio 
Professor I 44 NM 05 25 h 556,27
Auxiliar de Secretaria 02 NM 05 30 h 332,75
Classe de Nível Básico
Supervisor Pedagógico 01 NM 08 30 h 869,24
Psicólogo 01 NM 08 30 h 869,24
Professor de Educação Física 01 NM 08 25 h 869,25
Art. 2o
- As atribuições dos cargos constam do Anexo XIV, 
Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado.
“Amplia o no
de Professores da Classe de nível Médio e, em 
conseqüência, Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7o
da Lei nº 834/93.”
Art. 3o
- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM 
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 15 (quinze) de março de 2007. 
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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