| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | AMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93. |
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Lei nº 1.412 de 15 de março de 2007 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o Fica ampliado o no de cargos relativo à denominação “Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de Nível Médio” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do “Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 7 o da lei n.º 834/93, de 41 (QUARENTA E UM) PARA 44 (QUARENTA E QUATRO), passando o referido Anexo a ter a seguinte redação: ANEXO III – Art. 7o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO Nº CARGOS SÍMBOLO NÍVEL C. HORÁRIA VENCIMENTOS Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Escolares 14 NE 01 40 h 275,52 Classe de Nível Médio Professor I 44 NM 05 25 h 556,27 Auxiliar de Secretaria 02 NM 05 30 h 332,75 Classe de Nível Básico Supervisor Pedagógico 01 NM 08 30 h 869,24 Psicólogo 01 NM 08 30 h 869,24 Professor de Educação Física 01 NM 08 25 h 869,25 Art. 2o - As atribuições dos cargos constam do Anexo XIV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado. “Amplia o no de Professores da Classe de nível Médio e, em conseqüência, Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7o da Lei nº 834/93.” Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 15 (quinze) de março de 2007. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal