| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.988/2021 que dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para Exercício Financeiro de 2022". |
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Esteio Co Úllics Coitls LEI Nº 2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera a Lei Municipal nº. 1.988/2021 que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 20220 O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, S2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas”. Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 1.988/2021, assa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As categorias de programação del que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programhs, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025”. Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PRECE URA MUNICIPANDE HELTODORA) Estado devias Gerar S1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º O inciso I do artigo 40 da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: I-“estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei”; Art. 5º O parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: S1º. “As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2022, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei”. Art. 6º — Fica substituído o “Anexo de Metas Fiscais”, que é parte integrante do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal 1.988 De 01 de Junho de 2021, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, 14 de Dezembro de 2021. leopbidino de Lima efeito Municipal P Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2021 Superintendente de Controle Interno. andes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262