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norma nº 2010/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.988/2021 que dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para Exercício Financeiro de 2022".
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LEI Nº 2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.988/2021 que
Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
20220
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, S2º, da
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e
funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro
de 2022 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que
integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária de 2022 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas”.
Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 1.988/2021, assa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. As categorias de programação del que trata esta Lei serão
identificadas por funções, subfunções, programhs, atividades, projetos,
operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999,
da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual
relativo ao período 2022-2025”.
Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 1.988/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PRECE URA MUNICIPANDE HELTODORA)
Estado devias Gerar
S1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2022, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º O inciso I do artigo 40 da Lei nº 1.988/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I-“estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as
normas desta Lei”;
Art. 5º O parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.988/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
S1º. “As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12
(um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de
2022, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva
lei”.
Art. 6º — Fica substituído o “Anexo de Metas Fiscais”, que é parte
integrante do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido
pela Lei Municipal 1.988 De 01 de Junho de 2021, passando a vigorar os anexos
que integram a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora-MG, 14 de Dezembro de 2021.
leopbidino de Lima
efeito Municipal
P
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2021 Superintendente de Controle Interno.
andes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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