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norma nº 2011/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências.
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LEI Nº 2011 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, a saber:
I —- ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
III -— EMATER;
IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO AL
V — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
VI —- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
VII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado) a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção lde casas e
doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte,
auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e
concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das
dotações orçamentárias.
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos
os benefícios desta lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero ce lncs Cole
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que lpossível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos,
a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através
do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora-MG, 14 de Dezembro de 2021.
o/Ydino de Lima
refeito Municipal
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de o a de Controle Interno.
AR)
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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