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norma nº 2017/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2017 / 2022
Date 2022-01-20
Ementa"Dispõe Sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito e contém outras providências.
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LEI Nº 2017 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito, em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), de acordo com a
variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a
janeiro de 2022.
Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em
www .ibge.gov.br/indicadores
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de
t
dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
o Prefeito, 20 de janeiro de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 20 de Janeiro de 2022 ane, Superintendente de Controle Interno.
[| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO

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