| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | "Dispõe Sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito e contém outras providências. |
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LEI Nº 2017 DE 20 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022. Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em www .ibge.gov.br/indicadores Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de t dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022. o Prefeito, 20 de janeiro de 2022. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 20 de Janeiro de 2022 ane, Superintendente de Controle Interno. [| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO