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norma nº 2018/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2022
Date 2022-01-20
Ementa"Dispõe sobre recomposição anual dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".
native_id2579

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LEI N.º 2018 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre recomposição anual
dos vencimentos dos servidores da Câmara
| Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido recomposição, segundo índice
do INPC/IBGE, de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), sobre os vencimentos
dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal
(Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e
Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos
cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste
dos vencimentos do exercício de 2022.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º
(primeiro) de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefgito, 20 de janeiro de 2022.
ALEX LEOBOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 20 de Janeiro de 202 fas, Superintendente de Controle Interno.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO. HI LIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO

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