| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre recomposição anual dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2579 |
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/ LEI N.º 2018 DE 20 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara | Municipal e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica concedido recomposição, segundo índice do INPC/IBGE, de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2022. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2022. Gabinete do Prefgito, 20 de janeiro de 2022. ALEX LEOBOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 20 de Janeiro de 202 fas, Superintendente de Controle Interno. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO. HI LIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO