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norma nº 15/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-12-30
Ementa"Dispõe a respeito da convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso Público nº 01/2021, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PORTARIA Nº 15, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe a respeito da convocação e nomeação de
candidato aprovado em concurso Público nº 01/2021, e
dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSOANTES AO ARTIGO 74,
INCISOS IV VIII, SEÇÃO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ETC.
RESOLVE:
Art. 1º. “Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em
Concurso Público 01/2021, realizado em 23/10/2021, conforme Edital nº 01/2021 e
suas retificações e Homologado em 15 de dezembro de 2021( portaria nº 14/2021),
obedecida a ordem de classificação conforme abaixo.
CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS
CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | DATA NASC CANDIDATO
1 2112161 26/10/1985 Tadeia Lopes Bueno Vilela
Art. 2º - O candidato nomeado, na forma do artigo 18º, fica desde já
convocado, conforme item 8 do edital 01/2021 para tomar posse no prazo de 30
(trinta ) dias, desde que considerado apto no exame médico de caráter eliminatório
segundo o disposto no item 8.3 do edital nº 01/2021, cumpridas as formalidades
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação
e posse, por meio de declarações e documentos, bem como mediante a entrega
dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do item 8.5 do
Edital 01/2021.
Art. 32 - O não comparecimento do candidato nomeado ou não
apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos
mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua
nomeação, como perda dos direitos decorrentes daquela, conforme item 8.7 do
Edital 01/2021.
Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir o cargo
deverá comunicar o Município, através de termo de desistência ou através de e-
mail.
Art.4º - O candidato nomeado e empossado submeter-se —á ao Regime
Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Heliodora-MG e demais
Leis e Regulamentos municipais em vigor, inclusive quanto ás atribuições e
vencimentos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2021.
Rs
Paulo Silva Fernandes
PRESIDENTE | PÚBLI O
4
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3
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