| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | "Dispõe a respeito da convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso Público nº 01/2021, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº 15, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe a respeito da convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso Público nº 01/2021, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSOANTES AO ARTIGO 74, INCISOS IV VIII, SEÇÃO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ETC. RESOLVE: Art. 1º. “Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público 01/2021, realizado em 23/10/2021, conforme Edital nº 01/2021 e suas retificações e Homologado em 15 de dezembro de 2021( portaria nº 14/2021), obedecida a ordem de classificação conforme abaixo. CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | DATA NASC CANDIDATO 1 2112161 26/10/1985 Tadeia Lopes Bueno Vilela Art. 2º - O candidato nomeado, na forma do artigo 18º, fica desde já convocado, conforme item 8 do edital 01/2021 para tomar posse no prazo de 30 (trinta ) dias, desde que considerado apto no exame médico de caráter eliminatório segundo o disposto no item 8.3 do edital nº 01/2021, cumpridas as formalidades Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br ' camaraQDheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentos, bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do item 8.5 do Edital 01/2021. Art. 32 - O não comparecimento do candidato nomeado ou não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, como perda dos direitos decorrentes daquela, conforme item 8.7 do Edital 01/2021. Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir o cargo deverá comunicar o Município, através de termo de desistência ou através de e- mail. Art.4º - O candidato nomeado e empossado submeter-se —á ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Heliodora-MG e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor, inclusive quanto ás atribuições e vencimentos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 2021. Rs Paulo Silva Fernandes PRESIDENTE | PÚBLI O 4 Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3 www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br