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norma nº 1414/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaCRIA CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.414 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
“CRIA CARGO DE MECÂNICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da administração Pública Municipal, o cargo 
de Mecânico de veículos automotores, alterando, para tal finalidade, o Anexo V do art. 
7º do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo consoante ao Grupo Operacional de 
Execução da Lei nº 834/93, que passa a ter a seguinte composição:
ANEXO V - ARTIGO 7º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO
S
SÍMBOL
O
NÍVEL H/SEMAN
A
Venc/R$ 
Classe de Nível Elementar
Auxiliar de Serviços 
internos/Externos
Operário I 
14
41
NE
NE
01
02
44
44
275,52
312,90
2
Classe de Nível Básico
Operário II 
Motorista I
Mecânico
Oficial Especializado I
Oficial Especializado II
04
13
01
07
01
NB
NB
NB
NB
NB
03
06
07
05
06
44
44
30
44
44
350,44
598,53
700,00
555,19
605,61
Art 2º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos são os 
seguintes:
I – COMUNS: 
a) capacidade física e mental;
b) possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração;
c) usar de cortesia no trato e relacionamento com seus pares;.
II - ESPECÍFICOS:
a) possuir conhecimentos necessários à sua área de atuação;
b) Habilitação legal para o exercício da profissão
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Art. 3º - Compete ao servidor, em sua esfera de ação, executar serviços de 
manutenção em todos os veículos da Prefeitura, localizando e reparando defeitos, 
trocando peças, utilizando no seu serviço diversos instrumentos, tais como: alicate, 
chaves, martelos, etc.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento de 2007 e de outros orçamentos de exercícios 
ulteriores, na rubrica Pessoal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007, após cumprimento das formalidades legais.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM 
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 15 de março de 2007.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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