| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | CRIA CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 1.414 DE 15 DE MARÇO DE 2.007 “CRIA CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da administração Pública Municipal, o cargo de Mecânico de veículos automotores, alterando, para tal finalidade, o Anexo V do art. 7º do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo consoante ao Grupo Operacional de Execução da Lei nº 834/93, que passa a ter a seguinte composição: ANEXO V - ARTIGO 7º QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO S SÍMBOL O NÍVEL H/SEMAN A Venc/R$ Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços internos/Externos Operário I 14 41 NE NE 01 02 44 44 275,52 312,90 2 Classe de Nível Básico Operário II Motorista I Mecânico Oficial Especializado I Oficial Especializado II 04 13 01 07 01 NB NB NB NB NB 03 06 07 05 06 44 44 30 44 44 350,44 598,53 700,00 555,19 605,61 Art 2º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos são os seguintes: I – COMUNS: a) capacidade física e mental; b) possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração; c) usar de cortesia no trato e relacionamento com seus pares;. II - ESPECÍFICOS: a) possuir conhecimentos necessários à sua área de atuação; b) Habilitação legal para o exercício da profissão 3 Art. 3º - Compete ao servidor, em sua esfera de ação, executar serviços de manutenção em todos os veículos da Prefeitura, localizando e reparando defeitos, trocando peças, utilizando no seu serviço diversos instrumentos, tais como: alicate, chaves, martelos, etc. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento de 2007 e de outros orçamentos de exercícios ulteriores, na rubrica Pessoal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2007, após cumprimento das formalidades legais. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 15 de março de 2007. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.