| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | " Altera dispositivo da lei nº 1997, de 21 de setembro de v2021 que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS e dá outras providências". |
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LEI Nº 2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera dispositivo da Lei nº 1997, de 21 de setembro de 2021 que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1997, de 21 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que se completar a noventena de publicação desta lei.” Art. 2º — Fica autorizado o Município a formalizar acordo com o Instituto de Previdência Municipal, para operacionalizar a compensação/restituição dos valores descontados em desacordo' com a legislação. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráW Heliodora-MG, 24 de Fevereiro de 2022. DINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 24 de Fevêreiro de 202 Superintendente de Controle Interno. árcio Alessan andes ED CONTO WO — PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262