| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Altera alíquotas da taxa de Administração, disposta na Lei nº 1.813, de 13 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas". |
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[PREFEITURATMUNICIPAN DE HELIODORA LEI Nº 2027 DE 22 DE MARÇO DE 2022. . “Altera alíquota da Taxa de Administração, disposta na Lei nº 1.813, de 13 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ,Art. 1º — Fica alterado o $ 1º do artigo 29 da Seção IV da Lei nº 1.813, de 13 de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º. O valor anual da taxa de administração será de até 3,6 (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior e será destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias a organização e ao funcionamento do IPREMH.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora-MG, 22 de Março de 2022. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 22 de Março de 2022 c+Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262