| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº. 04, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Considerando que o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições decretou ponto facultativo no dia 22/04/2022, sexta-Feira. RESOLVE: Art. 1º, Fica decretado ponto facultativo nos serviços do Poder Legislativo Municipal no dia 22 /04/2022. Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2022. 4 Paulo o Silva Fernandes PRESIDENTE PUBLICADO Em. 20 j04 ápas NCIA DA CÂMARA Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br DECRETO MUNICIPAL Nº. 084, DE 08 DE ABRIL DE 2.022 | “Decreta Ponto Facultativo nas Repartições | | ! Públicas do Município de Heliodora no dia. 22/04/2022, e dá outras providências.” | O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 74, INCISO IV DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL, E PELA LEI Nº, 955 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, DECRETA Art. 1º. Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Heliodora no dia 22/04/2022. Art. 2º. Na data acima mencionada funcionarão normalmente os Serviços da UBS - 24 horas e o Setor de Limpeza Pública do Município. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 08 de abril de 2022. ALEX asi. “mm LEOPOLDINO LIMA:7389844968 = AR Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Registrado e Publicado em pao, Se de Controle interno Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO