| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências. |
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PA DEHE ODORZ » CE UR . NATIRI L o coils Cielo LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 26 DE ABRIL DE 2022. "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE DE LEI: Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequando-o ao piso nacional da categoria, sendo R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para 40 horas semanais. Parágrafo Único — Os valores aplicados aos profissionais da educação do Município de Heliodora-MG, serão proporcionais a sua carga horária. Art. 2º - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. Art 3º - Os vencimentos base do Magistério correrão por dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor no dia primeiro de maio de 2022. Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2022. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 26 de Abril de 2 22! Ka Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |]