| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." |
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LEI Nº 2038 DE 21 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Heliodora/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinadas ao financiamento de pavimentação asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano dos Santos no trecho do km O até ao término do km 2, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia daSuaino operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contados mo financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de ReseniS% e Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 E RECEU UR ALMUNILIABDEMELIODORA Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vincuiados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para controvérsias decorrentes da execução dos contratos. irimir quaisquer Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ol em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar“01/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriament dotações, necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos s aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Re Cao É PR EEN Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creNitos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Heliodora-MG, 21 de Junho de 2022. Alex Leopoldino de Lima Prefeito do Município Publicada e Registrada em 21 de Junho de zcza fc supenendent de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262