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norma nº 2038/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"Autoriza o Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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LEI Nº 2038 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Município de
Heliodora, Estado de Minas Gerais,
a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinadas ao
financiamento de pavimentação asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano
dos Santos no trecho do km O até ao término do km 2, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia daSuaino
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contados mo
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de ReseniS% e
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
E RECEU UR ALMUNILIABDEMELIODORA
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vincuiados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
irimir quaisquer
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ol em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar“01/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriament dotações,
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos s
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Re Cao
É PR EEN
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creNitos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Heliodora-MG, 21 de Junho de 2022.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito do Município
Publicada e Registrada em 21 de Junho de zcza fc supenendent de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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