| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências." |
| native_id | 2615 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estado dea MinadCerars LEI Nº 2040 DE 28 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESETANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar Atividade: 2.024 | Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente......... R$ 2.279.800,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação oriundos do convênio número 1261000961/2022 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 171. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG em 78 fe Junho de 2022. AA ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicado e Registrado em 28 de Junho de zoza/le) Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERN” PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262