| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências". |
| native_id | 2617 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estadorde Mina Gerais LEI Nº 2042 DE 26 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde-Recurso Próprios Função: 10 | Saúde Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade Atividade: 2.116 | Manut. Da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 283.817,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um veículo Ambulância tipo “A” simples remoção-furgão, oriundos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através da Resolução SES/MG nº 8.184 de 08 de Junho de 2022, no valor de R$ 283.817,00 (Duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais), classificados na fonte e destinação de recurgbs do TCEMG no código 155. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG, 6 de Julho de 2022. Publicada e Registrada em 26 de Julho de 20 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alássandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262