| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar dá outras providências." |
| native_id | 2618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIOD Estero és Corel LEI Nº 2043 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos Função: 26 | Transporte Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........................ R$ 1.195.446,04 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 185.183,21 (cento e oitenta e cinco mil centos e oitenta e três reais e vinte e um centavos) de recursos de pagamento de bônus de assistência municipal - Pré-Sal, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 160 e recursos de superátiv financeiro no valor de R$ 1.010.262,83 (Um milhão dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) de recursos próprios classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 200 e R$ 10.262,83 (Dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), de recursos de pagamento de bônus de assis ncia municipal - Pré-Sal, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG dd código 260. Art. 3º. Revogadas as dispbsições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora-MG,| em 02 de Agosto de 2022. ALEX OPOLDINO DE LIMA ITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 02 de Agosto de 2022!hwdbuperintendente de Controle Interno. árcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTROS HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262