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norma nº 63/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecidos na Lei 1927/2019 e dá outras providências."
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PREFEITUR AT MUNICIPAN DE HELIODORAI
fa e) Estero colinas Coreis
ação
LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
à EO
outras providencias
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE
2022, sendo reajustado conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação
Federal.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores públicos
municipais, pois O reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º- As despesas geradas pela presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de maio de 2022.
Gabinete do nes 02 de Agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 02 de Agosto de '202 uperintendente de Controle Interno.
Blárcio Alessandri 5
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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