| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecidos na Lei 1927/2019 e dá outras providências." |
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PREFEITUR AT MUNICIPAN DE HELIODORAI fa e) Estero colinas Coreis ação LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá à EO outras providencias O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, sendo reajustado conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação Federal. Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores públicos municipais, pois O reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei Complementar. Art. 2º- As despesas geradas pela presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. Gabinete do nes 02 de Agosto de 2022. Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 02 de Agosto de '202 uperintendente de Controle Interno. Blárcio Alessandri 5 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262