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← Heliodora (MG)

norma nº 64/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências."
native_id2623

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODOR A
(Estero colinas Corcls
LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, Nível 11,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível
hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, Nível 05, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo l,
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como
atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível
hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete (ai 02 de Agosto de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 02 de Agosto de 2022/'he-<) Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SIJPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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