| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODOR A (Estero colinas Corcls LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, Nível 11, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo l, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete (ai 02 de Agosto de 2022. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 02 de Agosto de 2022/'he-<) Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SIJPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262