br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 2047/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id2626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

E REBEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI
Estero colinas Cosels
LEI Nº 2047 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
[ Função: 10 Saúde
Sub-função: airdA Administração Geral
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade 2.045 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Nat. da Despesa: 44.90.61 Aquisição de Imóveis...........ccccccrscrit, R$ 500.000,00
Fonte Saúde - DR 102
e
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
anulados os recursos das seguintes dotações:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
js
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Redursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 | Administração Geral EE ERES
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunida
[Ativadido: DME [Neon dEs REI CId da Secretaria de Saúde
Nat. da Despesa: 31.90.04 Contratação por Tempo Determinhdo...... E eds R$ 50.000,00 |
Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil...R$ 150.000,00
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica . -R$ 100.000,00
Fonte Saúde - DR 102
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
E REGEM UR A MUNICIPAB DE RELIODORA
Estado da vimag ceras
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: Ro] Manutenção da Atenção Primária em Saúde - Rec. Próprios
Nat. da Despesa: 31.90.11 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil... -R$100.000,00
Fonte Saúde - DR 102
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: oi | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 303 | Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.118 | Manutenção das Despesas da Farmácia Básica
Nat. da Despesa: 33.90.32 Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita.R$100.000,00
Fonte Saúde - DR 102
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, em 06 Setembro de 2022.
Publicada e Registrada em 06 de Setembro de 2022 uperintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

open original →