| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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E REBEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI Estero colinas Cosels LEI Nº 2047 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 04 Secretaria de Saúde Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios [ Função: 10 Saúde Sub-função: airdA Administração Geral Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade Atividade 2.045 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Nat. da Despesa: 44.90.61 Aquisição de Imóveis...........ccccccrscrit, R$ 500.000,00 Fonte Saúde - DR 102 e Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão anulados os recursos das seguintes dotações: Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG js Unidade: 04 Secretaria de Saúde Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Redursos Próprios Função: 10 Saúde Sub-função: 122 | Administração Geral EE ERES Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunida [Ativadido: DME [Neon dEs REI CId da Secretaria de Saúde Nat. da Despesa: 31.90.04 Contratação por Tempo Determinhdo...... E eds R$ 50.000,00 | Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil...R$ 150.000,00 Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica . -R$ 100.000,00 Fonte Saúde - DR 102 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 E REGEM UR A MUNICIPAB DE RELIODORA Estado da vimag ceras Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 04 Secretaria de Saúde Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade Atividade: Ro] Manutenção da Atenção Primária em Saúde - Rec. Próprios Nat. da Despesa: 31.90.11 Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil... -R$100.000,00 Fonte Saúde - DR 102 Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: oi | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10 | Saúde Sub-função: 303 | Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade Atividade: 2.118 | Manutenção das Despesas da Farmácia Básica Nat. da Despesa: 33.90.32 Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita.R$100.000,00 Fonte Saúde - DR 102 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora-MG, em 06 Setembro de 2022. Publicada e Registrada em 06 de Setembro de 2022 uperintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262