| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA Esteco é fUinas Colo LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Vigilante da Dengue, Nível 12, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Carga Horaria: 40 horas semanais. Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do feito, 06 de Setembro de 2022. de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 06 de Setembro de 2022 uperintendente de Controle Interno. | Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262