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← Heliodora (MG)

norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAltera dispositivos da lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.
native_id2627

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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA
Esteco é fUinas Colo
LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Vigilante da Dengue,
Nível 12, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico
constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio
de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os
mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Carga Horaria: 40 horas semanais.
Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do feito, 06 de Setembro de 2022.
de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 06 de Setembro de 2022 uperintendente de Controle Interno.
| Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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