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← Heliodora (MG)

norma nº 2048/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2022
Date 2022-09-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id2628

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORAI
Estadorda MinagGerars
LEI Nº. 2048 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúda da Comunidade
Projeto: 1.028 | Construção da Base do SAMU
Nat. da Despesa 44.90.51 | Obras e Instalações... . css csenbeo cs eos R$ 250.000,00
REC: As Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro provenientes do acordo judicial de
reparação Pró-Brumadinho, destinados a construção da base descentralizada do SAMU -
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, conforme proposta SAIPS - Sistema de Apoio a
Implantação de Políticas de Saúde Nº 99.365 de 18/10/2019, classificados na fonte de
destinação de recursos do TCEMG no código 268.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de 14/12/2021 - PPA 2022/2025
para inclusão do seguinte projeto: 1.028 - Construção da base do SAMU.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - HeliodorA-MG, em 15 de Setembro de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO| MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 15 de Setembro de 2022 Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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