| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". |
| native_id | 2628 |
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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORAI Estadorda MinagGerars LEI Nº. 2048 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 | Saúde Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 | Atenção a Saúda da Comunidade Projeto: 1.028 | Construção da Base do SAMU Nat. da Despesa 44.90.51 | Obras e Instalações... . css csenbeo cs eos R$ 250.000,00 REC: As Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro provenientes do acordo judicial de reparação Pró-Brumadinho, destinados a construção da base descentralizada do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, conforme proposta SAIPS - Sistema de Apoio a Implantação de Políticas de Saúde Nº 99.365 de 18/10/2019, classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 268. Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de 14/12/2021 - PPA 2022/2025 para inclusão do seguinte projeto: 1.028 - Construção da base do SAMU. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - HeliodorA-MG, em 15 de Setembro de 2022. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEITO| MUNICIPAL Publicada e Registrada em 15 de Setembro de 2022 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262