| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2012/2021. |
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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODO Estero Co llnes Coreto LEI Nº 2049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2012/2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do art. 2º. da Lei nº. 2012 de 14 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 40% (Quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente”. Art. 2º. Revogadas as dis ições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em de Setembro de 2022. Alex Leopoldino de Lima Publicada e Registrada em 28 de Setembro de 2oaffal apecincenon de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262