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norma nº 2049/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2012/2021.
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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODO
Estero Co llnes Coreto
LEI Nº 2049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.
2012/2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. da Lei nº. 2012 de 14 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 40% (Quarenta por
cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos
adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em
categoria de programação já existente”.
Art. 2º. Revogadas as dis ições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, em de Setembro de 2022.
Alex Leopoldino de Lima
Publicada e Registrada em 28 de Setembro de 2oaffal apecincenon de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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