| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero ce lilnes Coels LEI Nº 2056 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG + POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, a saber: I - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; III — EMATER; IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; V — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; VI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; VII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “conceder auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAD DEMELODORA Estadada Mnag Cerro Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que ssível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestad ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de /eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. es PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262