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norma nº 2056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero ce lilnes Coels
LEI Nº 2056 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG + POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
III — EMATER;
IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
V — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
VI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
VII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e
doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte,
auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e
concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das
dotações orçamentárias.
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos
os benefícios desta lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DEMELODORA
Estadada Mnag Cerro
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que ssível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestad ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de /eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
es
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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