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norma nº 67/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAltera alíquota da Taxa de administração, disposta na Lei Complementar nº 60 de 26 de maio de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas.
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce lilnas Corels
LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 13 DE DEZEMBRO 2022.
“Altera alíquota da Taxa de Administração, disposta na Lei Complementar
nº 60, de 26 de maio de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de
Heliodora-MG e dá outras providências correlatas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º — Fica alterado o 8 1º do artigo 28 da Seção IV da Lei
Complementar nº 60, de 26 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“$ 1º. O valor anual da taxa de administração será de 2,7% (dois inteiros
e sete décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas
dos servidores, aposentados e pensionistas; e
1 — vinculação dos recursos para pagamento de despesas correntes e
de capital necessárias à organização, à administração e ao
funcionamento do RPPS, observando-se que:
a) deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas
das destinadas aos benefícios, formando reserva financeira
administrativa para as finalidades previstas neste artigo;
b) mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio
administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se
aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua
reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua
devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS;
c) os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração
serão incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados,
inclusive com as sobras mensais de custeio administrativo e dos
rendimentos por ela auferidas, para as finalidades previstas neste
artigo; e
d) poderão ser utilizados para aquisição, construção, reforma ou
melhorias de imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero co lUlnas Cortls
atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do
RPPS, bem como para a reforma ou melhoria de bens destinados a
investimentos, desde que seja garantido o retomo dos valores
empregados, mediante verificação por meio de viabilidade econômica-
financeira.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Heliodora-MG, 13 de Dezembro de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 13 de Dezembro de 2022 HE Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262

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