| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Altera alíquota da Taxa de administração, disposta na Lei Complementar nº 60 de 26 de maio de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 2639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero ce lilnas Corels LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 13 DE DEZEMBRO 2022. “Altera alíquota da Taxa de Administração, disposta na Lei Complementar nº 60, de 26 de maio de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º — Fica alterado o 8 1º do artigo 28 da Seção IV da Lei Complementar nº 60, de 26 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º. O valor anual da taxa de administração será de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; e 1 — vinculação dos recursos para pagamento de despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao funcionamento do RPPS, observando-se que: a) deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das destinadas aos benefícios, formando reserva financeira administrativa para as finalidades previstas neste artigo; b) mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS; c) os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração serão incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados, inclusive com as sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por ela auferidas, para as finalidades previstas neste artigo; e d) poderão ser utilizados para aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero co lUlnas Cortls atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS, bem como para a reforma ou melhoria de bens destinados a investimentos, desde que seja garantido o retomo dos valores empregados, mediante verificação por meio de viabilidade econômica- financeira. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora-MG, 13 de Dezembro de 2022. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 13 de Dezembro de 2022 HE Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262