| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "Altera Lei N° 2012 de 14 de Dezembro de 2021 e dá outras providências." |
| native_id | 2649 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº 2059 DE 20 DE DEZEMBRO 2022. “Altera Lei Nº 2012 de 14 de Dezembro de 2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2012/2021 de 14 de Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: !— abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. IH — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter, o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados o preceitos legais aplicáveis à matéria. / PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2022, podendo ser utilizados até o valor correspondente da sua apuração/efetivação.” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 20 de Dezembro de e up rintendente de Controle Interno. Márcio Alessândro Femandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262