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norma nº 2059/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"Altera Lei N° 2012 de 14 de Dezembro de 2021 e dá outras providências."
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LEI Nº 2059 DE 20 DE DEZEMBRO 2022.
“Altera Lei Nº 2012 de 14 de Dezembro de
2021 e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2012/2021 de 14 de
Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
!— abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) do
total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais,
criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria
de programação já existente.
IH — realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter, o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados o
preceitos legais aplicáveis à matéria. /
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
ll — utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite
estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 e o
excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2022, podendo
ser utilizados até o valor correspondente da sua apuração/efetivação.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 20 de Dezembro de e up rintendente de Controle Interno.
Márcio Alessândro Femandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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