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norma nº 1294/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id265

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LEI Nº 1.294 DE 03 DE MARÇO DE 2006
 A Câmara 
Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do 
corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICH
A
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0213 3390 
30 
Material de Consumo: 
........................
5.000,00
0209 0214 3390 
39
Outros Serv. de Terceiros –
P.Jurídica
1.000,00
0209 0217 3390 
30
Material de Consumo: 
........................
14.000,00
0209 0218 3390 
39
Outros Serv. de Terceiros –
P.Jurídica
1.500,00
TOTAL ....
....
..
......
....
............................
............................
.....
21.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito 
Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das 
seguintes dotações do Orçamento vigente:
“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”
UNIDADE FICH
A
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 0012 9999 
99
Reserva de Contingência: 
.................... 
5.000,00
0209 0196 3390 
30
Material de Consumo: 
........................
5.500,00
0209 0198 3390 
39
Outros Serv. de Terceiros –
P.Jurídica
5.500,00
0209 0212 4490 
52 
Equipamentos e Material 
Permanente...
5.500,00
TOTAL ....
....
..
......
....
............................
............................
....
21.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, 
QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 03 (três) 
de março de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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