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norma nº 2063/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAltera Lei nº 2054 de 21 de Novembro de 2022 e dá outras providências.
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texto integral #

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LEI Nº 2063 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera Lei Nº 2054 de 21 de Novembro de
2022 e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O artigo 2º da Lei nº 2054 de 21 de Novembro
de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964, até o valor correspondente a 30% ( Trinta por cento) do total
fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais,
criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria
de programação já existente.
lH — realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
HH — utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conformê /estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
O, TEL 35 3457-1262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484
Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite
estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e o
excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo
ser utilizados até o valor correspondente da sua apuração/efetivação.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro de Janeiro de 2023).
Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2023.
Alex Leop de Lima
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 10 de Janeiro de 2023 L bb, superintendome de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
[
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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