| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Altera Lei nº 2054 de 21 de Novembro de 2022 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2063 DE 10 DE JANEIRO DE 2023. “Altera Lei Nº 2054 de 21 de Novembro de 2022 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O artigo 2º da Lei nº 2054 de 21 de Novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: |— abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% ( Trinta por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. lH — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. HH — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conformê /estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. O, TEL 35 3457-1262 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484 Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo ser utilizados até o valor correspondente da sua apuração/efetivação.” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro de Janeiro de 2023). Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2023. Alex Leop de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 10 de Janeiro de 2023 L bb, superintendome de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO [ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262