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← Heliodora (MG)

norma nº 69/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.
native_id2670

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PREFEITURA MUNICIPAINDE HELTODORA
Esteco Cs llnes Coeis
LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Nível 21,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo !, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021,
tendo como atribuições, executar tratamento fisioterápicos a pacientes de
patologia ortopédica; neurológica e respiratórias; executar palestras preventivas;
detectar problemas e encaminhar ao profissional quando não forem de sua área;
implantar novos programas de tratamento no município; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico e requisitos
para investidura, ensino superior, inscrição no CREFITO, cortesia e trato no
relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: 20
horas semanais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[EREGEI URA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado da Minas Gerais
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fonoaudiólogo, Nível 21,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021,
tendo como atribuições, executar reuniões e/ ou palestra com professores e
equipe técnica; promover atendimento com pacientes com patologias
neurológicas, portadores de deficiências e sequelas; diagnosticar os casos para
tratamento e efetuá-los; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior hierárquico e requisitos para investidura, ensino
superior, inscrição no CRF?, cortesia e trato no relacionamento, além de outros
regulamentos municipais. Carga Horária: 20 horas semanais.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pref fa) 10 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 10 de Janeiro de 2023, Superintendente de Controle Interno.
Márcio Alessandro Fernandes
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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