| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAINDE HELTODORA Esteco Cs llnes Coeis LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10 DE JANEIRO DE 2023. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Nível 21, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo !, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, executar tratamento fisioterápicos a pacientes de patologia ortopédica; neurológica e respiratórias; executar palestras preventivas; detectar problemas e encaminhar ao profissional quando não forem de sua área; implantar novos programas de tratamento no município; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico e requisitos para investidura, ensino superior, inscrição no CREFITO, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: 20 horas semanais. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 [EREGEI URA MUNICIPAD DE HELIODORA Estado da Minas Gerais Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fonoaudiólogo, Nível 21, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, executar reuniões e/ ou palestra com professores e equipe técnica; promover atendimento com pacientes com patologias neurológicas, portadores de deficiências e sequelas; diagnosticar os casos para tratamento e efetuá-los; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico e requisitos para investidura, ensino superior, inscrição no CRF?, cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horária: 20 horas semanais. Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref fa) 10 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 10 de Janeiro de 2023, Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262