| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências. |
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Estero ce lilnes Coels LEI Nº 2070 DE 24 JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 05,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2022 a janeiro de 2023. Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeit 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, 24 Janeiro de 2023. ALEX LEOPPLDINO DE LIMA Prefeito; Municipal Publicada e Registrada em 24 de Janeiro de 20P3 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262