| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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EstadadeaMimageerarms LEI Nº. 2071 DE 24 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe Sobre Reajuste dos. Vencimentos | Base dos Servidores Públicos Municipais, e | dá outras providências”. | O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 8% (oito por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, em 24 de Janeiro de 2023. Publicada e Registrada em 24 de Janeiro de '202 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernarides SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484-000, TEL 3534571262 0]