| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2675 |
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LEI Nº 2072 DE 24 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 8% (oito por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de 2023. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Publicada e Registrada em 24 de Janeir e, 231/02) superintendente de Controle Interno. Márcio Ássa UFO FEPRGNGES SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |]