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norma nº 2072/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre reajuste dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2675

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texto integral #

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LEI Nº 2072 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 8% (oito por
cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos
e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor
Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo
II), a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo
como base o índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos
vencimentos do exercício de 2023.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Publicada e Registrada em 24 de Janeir e, 231/02) superintendente de Controle Interno.
Márcio Ássa UFO FEPRGNGES
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |]

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