| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2037 e dá outras providências. |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero colinas Cosrels LEI Nº 2074 DE 14 DE MARÇO DE 2023. "Altera dispositivo da Lei nº 2037/2022 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2037/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º e incisos deste artigo destinam-se a execução de pavimentação de vias públicas, instalação de conjunto luminotécnico e obras congêneres no Município de Heliodora/MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Março de 2023. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 14 de Março de 2023 uperintendente de Controle Interno. Márcio pes a SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 34571262