| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Dia de Marcha para Jesus no Município de Heliodora-MG e contém outras deliberações. |
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[PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA testero ce lilmes Corels LEI Nº 2075 DE 14 DE MARÇO DE 2023. "Dipõe sobre a criação do Dia de Marcha para Jesus no Município de Heliodora-MG e contém outras deliberações.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no Município de Heliodora-MG o “Dia Municipal de Marcha para Jesus/ a ser comemorado no primeiro Sábado após a Páscoa. Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º. A organização do evento será realizada pelo Departamento de Cultura de nossa cidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de Março de 2023. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 14 de Março de 2023 Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernarides SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 34571262