| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências." |
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Publicada e Registrada em 01 de Abril de 2023 Fs PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA os y Estero co lUlnes Coels LEI COMPLEMENTAR Nº 71 DE 01 DE ABRIL DE 2023. "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequando-o ao piso nacional da categoria, sendo R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para 40 hrs. semanais. Parágrafo Único — Os valores aplicados aos profissionais da educação do Município de Heliodora, serão proporcionais a sua carga horária. Art. 2º - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. Art. 3º - Os vencimentos base do Magistério correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2023. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal ( Superintendente de Controle Interno. Márcio Alessandro Fernandes SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262